ÍNDICE
I
- IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
II - RELAÇÃO SETORES/FUNÇÕES
SETOR
(ES)
|
FUNÇÕES
|
QUANT.
|
LOJA (GERAL)
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
|
01
|
BALCÃO DE ATENDIMENTO
|
AUXILIAR DE
FARMÁCIA
|
04
|
BALCÃO DE ATENDIMENTO
|
ESTAGIÁRIO
DE FARMACÊUTICO(A)
|
03
|
BALCÃO DE ATENDIMENTO
|
FARMACÊUTICO
|
03
|
CAIXA
|
OPERADOR(A)
DE CAIXA
|
05
|
TOTAL GERAL
|
17
|
III - INTRODUÇÃO
Este Laudo Ergonômico foi elaborado de acordo com as
diretrizes da NR17, Ergonomia.
O Laudo Ergonômico
é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no
campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar
articulado com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em
particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, e
o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais.
Seu objetivo é fornecer parâmetros legais e técnicos
considerando as condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao
levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos
equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria
organização do trabalho.Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador
realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo,
as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
Neles estão descritas informações sobre:
características de cada setor do estabelecimento, máquinas e equipamentos
instalados, funções exercidas e trabalhadores expostos, caracterização das
atividades desenvolvidas, medidas de controle e proteção utilizadas,
reconhecimento e avaliações dos riscos ambientais existentes, bem como,
observações e recomendações pertinentes.
Para efeito deste laudo consideram-se:
1) Mobiliário dos postos de trabalho.
Sempre
que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve
ser planejado ou adaptado para esta posição.
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em
pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao
trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender
aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho
compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao
campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização
pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem
posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais;
Para trabalho que necessite também da utilização dos pés,
além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2 os pedais e demais comandos
para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que
possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes
do corpo do trabalhador em função das características e peculiaridades do
trabalho a ser executado.
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem
atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à
estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de
pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal
arredondada;
d) encosto com forma
levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Para
as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da
análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés que se
adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
Para
as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser
colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por
todos os trabalhadores durante as pausas.
2) Equipamentos dos postos de trabalho.
Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho
devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e
à natureza do trabalho a ser executado.
Nas atividades que envolvam leitura de documentos para
digitação, datilografia ou mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que
possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação,
evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual;
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre
que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer
outro tipo que provoque ofuscamento.
3) Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com
terminais de vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de
mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à
iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos
ângulos de visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser
independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo
com as tarefas a serem executadas;
c) a tela, o teclado e
o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias
olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
d) suporte de fácil
acesso do operador ao leitor óptico de leitura de código de barras. serem
posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
Quando
os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo
forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas
no subitem 17.4.3 observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em
conta a análise ergonômica do trabalho.
4) Condições ambientais de trabalho.
As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas
às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho
a ser executado.
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que
exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de
controle, escritórios, balcão de atendimento que exijam atenção e análise de receituários, dentre outros, são
recomendadas as seguintes condições de conforto:
a)
níveis de ruído de
acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b)
b) índice de
temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não-superior a 0,75m/s;
d)
umidade relativa do ar não-inferior a 40 (quarenta) por cento.
Para
as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas
não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacio-nadas na NBR
10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A)
e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não-superior a 60 dB.
Os
parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de
trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as
demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.
Em
todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou
artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
a) A iluminação geral
deve ser uniformemente distribuída e difusa.
b) A iluminação geral ou
suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento,
reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
c) Os níveis mínimos de
iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de
iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
d) A medição dos níveis
de iluminamento previstos no subitem letra C, deve ser feita no campo de
trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com
fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo
de incidência.
e) Quando não puder ser
definido o campo de trabalho previsto no subitem letra D, este será um plano
horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
5)
Organização do
trabalho
A organização do trabalho é o conjunto dos processos que permitem a realização de uma potencialidade onde a organização do trabalho é a definição das tarefas e de suas condições de execução por instâncias exteriores aos trabalhadores.
A organização do trabalho é o resultado de um equilíbrio momentâneo, reconstruído de forma cotidiana, entre diferentes grupos sociais.
A
organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas
dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as características físicas e organizacional relacionados na NR - 09;
b) o modo operacional;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
g) os processos mentais, envolvendo raciocínio, carga mental
A
Ergonômia atua em três campos diferentes: Física, Organizacional e Cognitiva. A
ergonomia física relaciona as características pessoais (altura, peso, aspectos
anatômicos, fisiológicos, deficiências, habilidades, exigências físicas. Com as
atividades do trabalho (postura, movimentos repetitivos, posto de trabalho e
manuseio de materiais). A Ergonômia Organizacional relaciona – se com a
organização do trabalho e os processos de trabalho e produção, abrangendo o
projeto e a programação do trabalho, formação de equipes, gestão de qualidade e
principalmente com a saúde e segurança do trabalhador. A Ergonômia cognitiva
relaciona – se com os processos mentais, envolvendo raciocínio , tomada de
decisões, carga mental, estresse e na interação máquina e homem.
Nas
atividades que exijam dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e
inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o
seguinte:
a) todo e qualquer
sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de
qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos
trabalhadores;
b) devem ser incluídas
pausas para descanso;
c) quando do retorno do
trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze)
dias, a exigência de organização e retorno ao processo de trabalho deverá
permitir um retorno gradativo aos níveis de produtividade vigente na época
anterior ao afastamento.
Nas
atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em
convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não
deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas
atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o
teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de
qualquer espécie;
b) o número máximo de
toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8 (oito) mil por
hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada
movimento de pressão sobre o teclado;
c) o tempo efetivo de
trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco)
horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá
exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das
Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
d) nas atividades de
entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada
50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de
trabalho;
e) quando do retorno ao
trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze)
dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser
iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e
ser ampliada progressivamente.
f) considera-se como
trabalho altamente repetitivo: Quando o ciclo de trabalho é menor que 30
segundos; quando, o mesmo sendo maior que 30 segundos, mais que 50% do ciclo é
ocupado com apenas um tipo de movimento.
Se
a empresa possuir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, este Laudo
poderá ser discutido em reunião e a cópia
anexada ao livro de ATAS.
IV
– BASES LEGAIS
NR 17 – Ergonomia
(Portaria 3214 de 08 de
JUNHO DE 1978)
Decreto 2782/98 e Lei
9872/98
(Previdência Social)
NR 17 17.1.2.
“Para avaliar a adaptação
das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho,
devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme
estabelecido nesta Norma Regulamentadora”.
Lei 9872/98 - Art.
58 - § 4o - Dec 2782/98 – Art. 66 – § 5º
“A
empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico abrangendo
as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da
rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento”.
Outras referências adotadas:
FUNDACENTRO;
ACGIH (American Conference of
Governmental Industrial Hygienists).
OSHA (Occupational Safety and
Health Administration).
OMS (Organização Mundial da Saúde).
OIT (Organização Internacional do Trabalho).
V
- REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
As informações técnicas e administrativas, tais como:
Laudos Ambientais, Mapas de Risco, relação de funcionários expostos a agentes
nocivos ergonômicos com as respectivas funções e setores, bem como outros dados
pertinentes deverão permanecer disponíveis para consulta pela CIPA,
trabalhadores e demais interessados, como também, para eventual fiscalização
pelas autoridades competentes, por período mínimo de 20 anos.
VI - DAS
RESPONSABILIDADES
Do empregador:
I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento da NR-17 -
ERGONOMIA , como atividade permanente da empresa ou instituição;
Dos trabalhadores:
II - colaborar a participar na sugestão de melhorias nos postos de
trabalho;
III - informar ao seu
superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
VII -
METODOLOGIA E EQUIPAMENTOS
1 - NÍVEIS DE
ILUMINAMENTO
As medições dos níveis de iluminamento são executadas
no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual. Quando não puder ser
definido o campo de trabalho, este será um plano horizontal a 0,75 m do piso,
em pontos considerados representativos das condições de iluminamento do
ambiente.
Os
níveis de iluminamento foram avaliados nos locais de trabalho durante suas
atividades normais e habituais.
Usando como critério de interpretação a comparação
dos valores obtidos nos locais de trabalho, com os níveis mínimos exigidos de
iluminamento em lux, recomendados por
tipo de atividade realizada, de acordo com o item 17.5.3.3. na NR-17
-”ERGONOMIA”, onde os níveis são estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira
registrada no INMETRO.
A Iluminação deixou de ser agente insalubre de acordo
com a Portaria n.º 3751 de 23.11.1990.
Na realização das avaliações dos níveis de
Iluminamento foi utilizado o seguinte instrumental:
Modelo: MLM 1332
Marca: INSTRUTHERM
Tipo:
DIGITAL
2
- NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA
Os níveis de ruído CONTÍNUO ou INTERMITENTE, são
medidos em decibéis - dB, com o instrumento de medição devidamente calibrado,
operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta LENTA (slow). As
leituras foram efetuadas próximas ao ouvido do funcionário.
Os níveis de ruído de IMPACTO, são medidos em
decibéis - dB, com o instrumento de medição devidamente calibrado, operando no
circuito de compensação “C” e circuito de resposta RÁPIDA (fast). As leituras
foram efetuadas (na altura da zona auditiva) próximas ao ouvido do funcionário.
Usando como critério de interpretação a comparação
dos níveis de pressão sonora obtidos nos locais de trabalho, com os níveis
máximos estabelecidos pela legislação brasileira (anexo 1 e 2 da NR-15 da
Portaria 3214/78 do MTb.), em função do tempo de exposição.
A Legislação Brasileira, do ponto de vista
ergonômico, considera como prejudiciais
à saúde as atividades que implicam em exposições a níveis de ruído acima dos
Limites da NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será
de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não-superior a
60 dB.
Na realização das
avaliações de ruído foi utilizado o
seguinte Instrumental:
Marca: INSTRUTHERM
Modelo:
DOS – 450
Tipo: DIGITAL
VIII- LAUDO
ERGONÔMICO
LAUDO
ERGONÔMICO
EMPRESA:
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A – F - 515
|
SETOR:
CAIXA
|
FUNÇÃO:
OPERADOR (A) DE CAIXA
|
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS NA FUNÇÃO: 05
|
POPULAÇÃO GHE: OPERADOR (A) DE CAIXA
|
PRINCIPAIS TAREFAS DO POSTO DE TRABALHO
-
Executam
atividades operacionais de atendimento no caixa, recebendo valores de vendas
de produtos e serviços.
|
ANTROPOMETRIA
SEXO
ESTATURA
PESO
F/M
1,60 à 1,82 M
70 Kg (média) 57 – 80
Kg
ELEMENTO DE CONTROLE
PARÂMETRO ENCONTRADO
EVIDÊNCIA OBJETIVA
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
DIREITO
ESQUERDO
Revezamento nas
posições
Posicionamento básico
sentado
idem
1.
Prensão das mãos
normal
normal
normal
2.
Levantamento de cargas
Não aplicável
3.
Esforços musculares
-Não aplicável
4.
Dispêndio Energético
Não aplicável
5.
Distúrbios
Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT)
Postura adequada
Revezamento
6.
Dissincronismo
Não há
Trabalho em turno
diário 7:20 Hs
7.
Fadiga Nervosa
Não detectada
Nenhuma
8.
Iluminamento (LUX)
Encontrado 550 lux
Lux Permitido:
NBR – 5413 150-300-500
9.
Acuidade Visual específica
Normal
Visão para perto sob
boas condições iluminamento
10.
Ruído dB(A)
Encontrado 30 dB(A)
Permitido 65 dB(A)
11.
Stress Calórico
Não evidenciado
Não evidenciado
1) OPERADOR (A)
DE CAIXA
|
|
EMPRESA: EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S/A – F - 515
|
SETOR: BALCÃO DE ATENDIMENTO
|
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO/AUXILIAR DE FARMÁCIA /
ESTAGIÁRIO DE FARMACÊUTICO
|
NÚMERO DE
FUNCIONÁRIOS NA FUNÇÃO: 10
|
POPULAÇÃO
GHE: FARMACÊUTICO / AUXILIAR DE
FARMÁCIA / ESTAGIÁRIO DE FARMACÊUTICO
|
PRINCIPAIS
TAREFAS DO POSTO DE TRABALHO
-
Execução dos
serviços operacionais de atendimento a clientes, permanecendo em pé em média
75% da jornada de trabalho.
|
ANTROPOMETRIA
SEXO
ESTATURA
PESO
F / M
1,60 à 1,84 M
70 Kg (média)
58 – 79 Kg
ITEM
ELEMENTO DE CONTROLE
PARÂMETRO ENCONTRADO
EVIDÊNCIA OBJETIVA
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
DIREITO
ESQUERDO
Revezamento nas
posições
Posicionamento básico
em pé
1.
Preensão das mãos
normal
normal
normal
2.
Levantamento de cargas
Não aplicável
3.
Esforços musculares
-Não aplicável
4.
Dispêndio Energético
Não aplicável
5.
Distúrbios
Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT)
Postura adequada
em pé coluna reta
6.
Dissincronismo
Não há
Trabalho em turno
diário 7:20 Hs
7.
Fadiga Nervosa
Não detectada
Nenhuma
8.
Iluminamento (LUX)
Encontado 650 lux
Lux Permitido: NBR – 5413 150-300-500
9.
Acuidade Visual
específica
Normal
Visão para perto sob
boas condições iluminamento
10.
Ruído (dBA)
Encontrado 30 dB(A)
Permitido 65 dB(A)
11.
Stress Calórico
Não evidenciado
Não evidenciado
|
|
EMPRESA: EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S/A – F - 515
|
SETOR: GERÊNCIA DE LOJA
|
FUNÇÃO: GERENTE DE LOJA
|
NÚMERO DE
FUNCIONÁRIOS NA FUNÇÃO: 01
|
POPULAÇÃO
GHE: GERENTE DE LOJA
|
PRINCIPAIS
TAREFAS DO POSTO DE TRABALHO
Executam atividades
de gerênciamento de loja, estruturam equipes de trabalho, administram
recursos materiais e financeiros, atendem clientes permanecendo 75% da
jornada de trabalho sentado.
|
ANTROPOMETRIA
SEXO
ESTATURA
PESO
M
1,60 à 1,84 M
70 Kg (média)
58 – 79 Kg
ITEM
ELEMENTO DE CONTROLE
PARÂMETRO ENCONTRADO
EVIDÊNCIA OBJETIVA
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
DIREITO
ESQUERDO
-
Revezamento nas posições
1.
Posicionamento básico
Sentado
2.
Preensão das mãos
normal
normal
normal
3.
Levantamento de cargas
Não aplicável
4.
Esforços musculares
-Não aplicável
5.
Dispêndio Energético
Não aplicável
6.
Distúrbios
Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT)
Postura adequada
sentado com a coluna
reta
7.
Dissincronismo
Não há
Trabalho em turno
diário 7:20 Hs
8.
Fadiga Nervosa
Não detectada
Nenhuma
9.
iluminamento (LUX)
Encontado 500 lux
Lux Permitido:
NBR – 5413 150-300-500
Acuidade Visual
específica
Normal
Visão para perto sob
boas condições iluminamento
10.
Ruído (dBA)
Encontrado 28 dB(A)
Permitido 65 dB(A)
11.
Stress Calórico
Não evidenciado
Não evidenciado
|
Postura
correta:
EMPRESA: EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S/A – F - 515
|
SETOR: SERVIÇOS GERAIS
|
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS
|
NÚMERO DE
FUNCIONÁRIOS NA FUNÇÃO: 01
|
POPULAÇÃO
GHE: ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS
|
PRINCIPAIS
TAREFAS DO POSTO DE TRABALHO
Executam atividades
operacionais de limpeza e higienização dos locais de trabalho
|
ANTROPOMETRIA
SEXO
ESTATURA
PESO
F
1,60 à 1,84 M
70 Kg (média)
58 – 79 Kg
ITEM
ELEMENTO DE CONTROLE
PARÂMETRO ENCONTRADO
EVIDÊNCIA OBJETIVA
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
DIREITO
ESQUERDO
-
Revezamento nas posições
1.
Posicionamento básico
Em pé
2.
Preensão das mãos
normal
normal
normal
3.
Levantamento de cargas
Não aplicável
4.
Esforços musculares
-Não aplicável
5.
Dispêndio Energético
Não aplicável
6.
Distúrbios
Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT)
Postura adequada
Em pé com a coluna
semi flexionada
7.
Dissincronismo
Não há
Trabalho em turno
diário 8:00 Hs
8.
Fadiga Nervosa
Não detectada
Nenhuma
9.
Iluminamento (LUX)
Encontado 600 lux
Lux Permitido:
NBR – 5413 150-300-500
Acuidade Visual
específica
Normal
Visão para perto sob
boas condições iluminamento
10.
Ruído (dBA)
Encontrado 29 dB(A)
Permitido 65 dB(A)
11.
Stress Calórico
Não evidenciado
Não evidenciado
IX
- RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES
SETOR: CAIXA
1 – EXPOSIÇÃO A
AGENTES ERGONÔMICOS POSTURAIS
Recomendação. 1.: Condições
de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à
iluminação do ambiente está protegida contra reflexos a empresa deverá
proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador ao monitor de tela
do computador.
Recomendação. 2.: O teclado deve ser independente e ter
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem
executadas.
Recomendação. 3.: A tela, o teclado devem ser colocados de
maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-produto, sejam
aproximadamente iguais.
Recomendação. 4.: O suporte do leitor óptico deverá estar de
fácil acesso do operador e devem ser posicionados em superfícies de trabalho
com altura ajustável.
Recomendação. 5.:
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, e os painéis devem proporcionar ao
trabalhador condições de boa postura, visualização, operação e devem atender
aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho
compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao
campo de trabalho e com a altura do assento assimétricos.
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização
pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem
posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais;
d) para as atividades que os trabalhos devem ser
realizados sentados, de acordo com a análise ergonômica do trabalho se faz
necessário apoio para os pés que proporcione apoio de toda a base do pé,
ajustável a altura do colaborador.
1 - NÍVEIS DE ILUMINAMENTO
Todos os postos de trabalho
avaliados atingiram os mínimos recomendados pela legislação vigente (NBR 5413
da ABNT).
2. EXPOSIÇÃO À NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA
Não há exposição acima do
L.T. , para ruídos , de acordo com anexo
1 da NR-15 da Portaria 3214/78.
3 - EXPOSIÇÃO AO
CALOR
Não detectado.
4 – POSTURAS INADEQUADAS
A) OPERADOR (A) DE CAIXA::
1.
Situação
atual
a.
Descrição
(atual)
-
Funcionário permanece sentado, realizando conferência de documentos e valores
de vendas, com angulo nos cotovelos de cerca de 75 graus, e do braço com o
ombro de 35 graus, e da coluna com as coxas de 80 graus, por períodos de tempo em média ( 50% da jornada
média diária de trabalho de 7,20 Hs).
Análise
crítica
-
Nesta função o funcionário está sujeito à contração estática da musculatura
bilateralmente de ombros, braços, antebraços e punhos, além da cervical e torax
lombar, por períodos prolongados poderá ocasionar lesões gerais podendo a carga
osteomuscular acarretar uma tensão (por exemplo tensão do bíceps), de uma
fricção de um tendão e por fim LER/DORT.
2.
Situação futura
a.
Projetar soluções fundamentadas
·
Base
para apoio dos pés fixos no balcão, podendo ser ajustada a sua altura;
·
O
Monitor deverá ficar apoiado no balcão
para que fique na linha dos olhos com distância media de 45 a 70 cm;
·
Cadeira
com regulagem de altura, apoio dorsal regulável e apoio de braço que possibilite o ângulo de 90
graus entre os braços e antebraços;
·
Intervalos
para permitir a movimentação com mais frequência. Alternando a posição sentado
em pé.
SETOR: BALCÃO DE ATENDIMENTO.
1 – EXPOSIÇÃO A AGENTES
ERGONÔMICOS POSTURAIS
Recomendação. 1.: Condições
de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à
iluminação do ambiente está protegida contra reflexos a empresa deverá
proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador ao monitor de tela
do computador.
Recomendação. 2.: O teclado deve ser independente e ter
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a
serem executadas.
Recomendação. 3.: Sempre que possível alternar entre a posição
sentada e em pé.
1.1 - NÍVEIS DE
ILUMINAMENTO
Todos os postos de trabalho
avaliados atingiram os mínimos recomendados pela legislação vigente (NBR 5413
da ABNT).
2. EXPOSIÇÃO À NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA
Não há exposição acima do L.T. , para ruídos , de acordo com anexo 1 da NR-15
da Portaria 3214/78.
Deverá
ainda, fornecer os mesmos para aqueles funcionários da
Administração que transitam pela área de produção diariamente, porém de maneira
intermitente.
3 - EXPOSIÇÃO AO
CALOR
Não detectado.
4 – POSTURAS
ADEQUADAS
B)
FARMACÊUTICO
/ AUXILIAR DE FARMÁCIA / ESTAGIÁRIO DE
FARMACÊUTICO.
3. Situação atual
a.
Descrição
(atual)
-
Funcionário permanece em pé em pleno exercício de sua atividade, realizando
conferência de medicamento e valores de produtos
no computador do balcão de atendimento, com ângulo nos cotovelos de cerca de 90
graus, com postura alinhada da coluna por
períodos de tempo em média ( 75% da jornada média diária de trabalho de
7,20 Hs).
b.
Análise
crítica
- Nesta função o funcionário fica na
posição em pé por períodos prolongados poderá ocasionar lesões gerais podendo a
carga osteomuscular acarretar uma tensão muscular, dores lombares e dores e
inchaços nos tornozelos.
4.
Situação futura
a. Projetar soluções fundamentadas
·
Sempre
que possível alternar entre a posição em pé e sentada;
·
Cadeira
com regulagem de altura, regulagem do apoio dorsal e apoio para os braçõs que
possibilite o ângulo de 90 graus entre os braços e antebraços;
·
Organização
do processo de trabalho que possibilite a modificação de posição.
SETOR: GERÊNCIA DE
LOJA
1 – EXPOSIÇÃO A
AGENTES ERGONÔMICOS POSTURAIS
Recomendação. 1.: Condições
de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à
iluminação do ambiente está protegida contra reflexos a empresa deverá
proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador ao monitor de tela
do computador.
Recomendação. 2.: O teclado deve ser independente e ter
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a
serem executadas.
Recomendação. 3.: A tela, o teclado devem ser colocados de
maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-produto, sejam
aproximadamente iguais.
Recomendação. 5.:
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, e os painéis devem proporcionar ao
trabalhador condições de boa postura, visualização, operação e devem atender
aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho
compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao
campo de trabalho e com a altura do assento assimétricos.
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização
pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem
posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais;
d) para as atividades que os trabalhos devem ser
realizados sentados, de acordo com a análise ergonômica do trabalho se faz
necessário apoio para os pés que proporcione apoio de toda a base do pé,
ajustável a altura do colaborador.
1 - NÍVEIS DE ILUMINAMENTO
Todos os postos de trabalho
avaliados atingiram os mínimos recomendados pela legislação vigente (NBR 5413
da ABNT).
2. EXPOSIÇÃO À NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA
Não há exposição acima do
L.T. , para ruídos , de acordo com anexo
1 da NR-15 da Portaria 3214/78.
3 - EXPOSIÇÃO AO
CALOR
Não detectado.
4 – POSTURAS
INADEQUADAS
GERENTE DE LOJA
5.
Situação
atual
a.
Descrição
(atual)
-
Funcionário permanece sentado, realizando conferência de documentos e serviços
administrativos gerênciais, com angulo nos cotovelos de cerca de 90 graus, e do
braço com o ombro de 45 graus, e da coluna com as coxas de 80 graus, por períodos de tempo em média ( 50% da jornada
média diária de trabalho de 7:20 Hs). O Funcionário realiza atendimentos ao
cliente em pé no balcão com postura da coluna reta assim alternando a sua
posição de sentado e em pé.
b. Análise crítica
-
Nesta função o funcionário está sujeito à contração estática da musculatura
bilateralmente de ombros, braços, antebraços e punhos, além da cervical e torax
lombar, por média de (50% da jornada de trabalho média de trabalho diário de
7:20 Hs) poderá ocasionar lesões gerais Ex: (lesão lombar) pela posição exigida
para a execução do trabalho.
Situação
futura
b. Projetar soluções fundamentadas
·
Base
para apoio dos pés ajustável a distância e altura;
·
O
Monitor deverá ficar com a base apoiada na mesa
para que fique na linha dos olhos com distância media de 45 a 70 cm;
·
Teclado
com apoio de punho para que não desenvolva lesões como LER/DORT;
·
Cadeira
com regulagem de altura, apoio dorsal regulável e apoio de braço que possibilite o ângulo de 90
graus entre os braços e antebraços;
·
Intervalos
para permitir a movimentação com mais frequência. Alternando a posição sentado
em pé.
SETOR: SERVIÇOS
GERAIS
1 – EXPOSIÇÃO A AGENTES
ERGONÔMICOS POSTURAIS
Recomendação.
1.:
Alongamentos antes e depois da jornada de trabalho.
Recomendação.2.: O trabalho deve ser feito sem que a coluna fique se curvando
para executá-lo. Ou seja, não trabalhar curvado
1 - NÍVEIS DE ILUMINAMENTO
Todos os postos de trabalho
avaliados atingiram os mínimos recomendados pela legislação vigente (NBR 5413
da ABNT).
2. EXPOSIÇÃO À NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA
Não há exposição acima do
L.T. , para ruídos , de acordo com anexo
1 da NR-15 da Portaria 3214/78.
3 - EXPOSIÇÃO AO
CALOR
Não detectado.
4 – POSTURAS
INADEQUADAS
SERVIÇOS GERAIS
6.
Situação
atual
a.
Descrição
(atual)
-
O funcionário fica em média (50% da jornada de trabalho de 08:00 Hs) em
movimento realizando serviços de limpeza e organização da loja na posição em pé.
Quando esta no desenpenho de sua atividade o mesmo fica com a coluna vertical
na posição de um ângulo de 90 Graus.
b. Análise crítica
- Nesta função o funcionário está
sujeito à contração da cervical e torax lombar, por média de (50% da jornada de
trabalho média de trabalho diário de 7:20 Hs) poderá ocasionar lesões gerais
Ex: (lesão lombar) pela posição exigida para a execução do trabalho.
Situação
futura
b. Projetar soluções fundamentadas
·
Alogamentos
antes e depois da jornada de trabalho;
·
O
funcionário deverá realizar o trabalho na posisão ereta para que não desenvolva
lesões futuras;
·
Ter
intervalos para permitir a alternância de posição de em pé e sentado.
X
- POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE
AGENTES FÍSICOS:
q RUÍDO:
As máquinas e
equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis
excessivos, provocando a curto, médio e longo prazos sérios prejuízos à saúde.
A ocorrência
da perda auditiva depende dos seguintes fatores: do tempo da exposição, da
intensidade (nível de pressão sonoro), da susceptibilidade individual
(característica ligada à pessoa exposta) e tipo (contínuo, intermitente ou
impacto). Em função disto, as alterações auditivas e o aparecimento da doença
poderão manifestar-se imediatamente ou se começara a perder a audição
gradualmente.
O ruído causa
efeitos sobre o ser humano, que vão desde um simples incômodo até alterações ou
defeitos permanentes, passando por efeitos temporários, menos ou mais
acentuado.
O ruído
excessivo, entretanto, pode produzir efeitos mais marcantes sobre as pessoas:
efeitos sobre o sistema auditivos, efeitos sobre o sistema extra-auditivos,
efeitos sobre o rendimento no trabalha e efeitos sobre a comunicação.
EFEITOS AUDITIVOS:
A perda
auditiva induzida pelo ruído pode ser
classificada em três tipos: o trauma acústico, a perda auditiva
temporária e a perda permanente.
PERDA AUDITIVA
PERMANENTE
A exposição
repetida, dia após dia, ao ruído excessivo, pode levar, ao cabo de alguns anos,
a uma perda auditiva irreversível, Da instalação lenta e progressiva, passa
despercebida por muito tempo. Geralmente, a pessoa só da conta da deficiência
quando as lesões já estão avançadas.
PERDA AUDITIVA
TEMPORÁRIA
Conhecida
também como mudança temporária do limiar de audição, ocorre após a exposição a ruído
intenso, por um curto período de tempo.
O ruído capaz de provocar uma perda temporária será capaz
de provocar uma perda permanente, após
longa exposição.
TRAUMA
ACÚSTICO
Recomenda-se
denominar como trauma acústico apenas a perda auditiva de instalação súbita,
provocada por ruído repentino e de grande intensidade, como uma explosão ou uma
detonação. O trauma acústico, assim, conceituado, deve ser distinguido da perda
auditiva induzida pelo ruído, de instalação lenta e insidiosa.
Em alguns
caso de trauma acústico, a audição pode ser recuperada total ou parcialmente
com tratamento (antiinflamatório, expansores do plasma e atividades da
microcirculação). Eventualmente pode acompanhar-se de ruptura da membrana
timpânica e/ou desarticulação da cadeia ossicular, o que pode exigir tratamento
cirúrgico.
EFEITOS
EXTRA-AUDITIVOS
Além dos
efeitos auditivos. que atingem o organismo por via específica, o ruído produz
também efeitos não auditivos. Alguns exemplos dos efeitos prejudiciais do ruído
excessivo sobre a pessoa: reações generalizadas ao estresse, cansaço,
irritabilidade, ansiedade, insônia, excitabilidade, dores de cabeça, aumento da
pressão arterial, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de
infarto, fadiga nervosa, queda de resistência de doenças infecciosas,
disfunções no sistema reprodutor, etc..
EFEITOS SOBRE O RENDIMENTO NO TRABALHO
O ruído pode comprometer o rendimento no trabalho. Tarefas
que exigem atenção e concentração mental podem ter sua qualidade comprometida
pelo ruído ambiental.
Quanto ao tipo de ruído,
parece que os intermitentes e os de impacto repetidos provocam maiores
decréscimos na produtividade, quando comparados aos contínuos, embora se saiba
que estes são mais nocivos do que aqueles.
EFEITO SOBRE A COMUNICAÇÃO
Um dos efeitos do ruído mais facilmente notado é a sua
influência sobre a comunicação oral. O ruído pode intenso provoca o
mascaramento da voz ou de outros sinais sonoros. Os sons nas freqüências de
500, 1000 e 2000 Hz são os que mais interferem na comunicação. Este tipo de
interferência pode atrapalhar a execução ou o entendimento de ordens, a
recepção de avisos de alerta, etc..
POSIÇÕES INADEQUADAS /
MOVIMENTO REPETITIVO
A presença de posturas
inadequadas pode levar a transtornos de coluna cervical / lombar.
XI
- CONCLUSÃO
Não foram
identificados movimentos repetitivos
permanentes que podem resultar em transtornos a saúde como DORT Doença
Ósteo Muscular Relacionada ao Trabalho.
- Funcionário operador(a) de
caixa permanece sentado, realizando conferência de documentos e valores de
vendas, com ângulo nos cotovelos de cerca de 75 graus.e da coluna com as coxas
de 80 graus, por períodos de tempo em
média ( 50% da jornada média diária de trabalho de 7,20 Hs). A empresa deverá
adequar as medidas recomendas para proporcionar condições ergonômicas de
conforto com ângulo nos cotovelos de cerca de 90 graus, do braço com o ombro de
180 graus e com regulagem de altura da
cadeira que possibilite o ângulo de 90 graus entre os braços e antebraços,
adequar o apoio para os pés com altura ajustável.
A empresa deverá
elaborar e implementar os programas
prevencionistas, visando proporcionar e adequar as condições ambientais de
trabalho adequadas ás características psicofisiológicas dos trabalhadores e à
natureza do trabalho executado em conformidade com a NR – 17 item 17.5.1.
Recomenda – se
que apartir desta análise inicial deverá sempre que necessário solicitar
levantamentos especializados, quando eles se mostrarem necessários afim de
manter o controle do risco através de medidas de proteção coletiva que buscam
suprimir o agente do risco, ou confinálo, ou ainda reduzilo a níveis toleráveis
no ambiente de trabalho.
A organização
temporal da aividade, por exemplo: a duração do ciclo de trabalho, a
distribuição de pausas, ou estrutura de horários deverão ser prioridade para
manter um ambiente confortável e sem fatores biomecânicos e fatores
psicossociais relacionados a organização do trabalho.
XI
I - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Laudo permanecerá válido
enquanto forem mantidas as condições existentes na Empresa por ocasião da
vistoria. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades, planta
física e equipamentos exigirão novas análises.
O Laudo Ergonômico foi digitado num total de quarenta páginas (40)
páginas + Capa, devidamente rubricadas, datado e assinado na última folha.
Anontação de responsabilidade técnica – ART. Obra ou serviço n.: 1020140126505.
RNP nº.: 1001742451, em anexo.
Colocamo-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
XI
II - DATA E ASSINATURAS
Goiânia - GO, 01 de Stembro de 2014